O tema que hoje vos proponho é o crime de administração danosa. Lembremo-nos, a título de exemplo, de um administrador de uma empresa pública que celebra um determinado negócio absolutamente ruinoso, que lesa a empresa pública por violação intencional das normas de uma gestão, digamos, lógica e racional.
Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.
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