O tema que hoje vos proponho é a apropriação ilegítima. Lembremo-nos, por exemplo, de um administrador de uma empresa pública que se apropria de bens públicos.
Quem, por força do cargo que desempenha, detiver a administração, gerência ou simples capacidade de dispor de bens do sector público ou cooperativo, e por qualquer forma deles se apropriar ilegitimamente ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, é punido com a pena que ao respectivo crime corresponder agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
Chamo a vossa atenção, para que a mera tentativa é punível.
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