Violação da obrigação de alimentos
O crime de violação da obrigação de alimentos previsto no artigo 250.º do Código penal assegura que quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias.
Gravações e fotografias ilícitas
Hoje falamos do crime de gravações e fotografias ilícitas presentes no art. 199.º do Código Penal. Continue reading
Devassa da vida privada
Hoje iremos falar do crime de devassa privada contemplado no artigo 192.º do Código Penal. Continue reading
Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
Diz-nos o artigo 190.º do Código Penal que quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
Crime de condução de veículo em estado de embriaguez
O tema de hoje centra-se no crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, previsto no artigo 292.º do Código Penal.