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Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul – facto tributário e acto tributário

«…1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada….»

Acórdão Integral de 3.3.2016:

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d256dba469e752b880257f780044025b?OpenDocument

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