Os sinais exteriores de riqueza vão ficar na mira da administração fiscal quando se verifique um acréscimo de património ou de despesa superior a 50 mil euros e sempre que a declaração de rendimentos não suporte este aumento do nível de vida. Mas o fisco vai passar a ter mais dificuldade em conseguir demonstrar que o nível de vida não está de acordo com o que é declarado.
Este é o novo valor de desvio entre o consumo e os rendimentos conhecidos consta na proposta da Comissão de Reforma do IRS e que, se for em frente, fará cair para metade o limite atual (100 mil euros).
Esta medida, que aumenta o universo potencial de contribuintes que poderá ver o seu rendimento ser corrigido em alta, é acompanhada de outras que reforçam as garantias dos sujeitos passivos, nomeadamente ao nível da inversão do ónus da prova, o que dificultará mais a tarefa da administração fiscal.
A lei prevê que, nestas situações, o contribuinte tenha de fazer prova cabal sobre a forma como obteve os rendimentos que deram origem a manifestações de fortuna. No modelo sugerido pela Comissão, o contribuinte poderá alegar a existência se fundadas dúvidas de que haja qualquer discrepância entre o seu rendimento e o nível de vida e com isto travar o processo.
Ao mesmo tempo, propõe-se que o acesso às contas bancárias deixe de ser um dos procedimentos a observar pelo fisco sempre que avança para a fixação de um patamar de rendimentos por métodos indiretos. A quebra de sigilo pode acontecer, se a AT assim o entender necessário, mas deixa de automática.
Os acréscimos patrimoniais que resultam da aplicação destes métodos indiretos deixam também de ser tributados a uma taxa de 60%, passando a pagar o IRS correspondente ao escalão de rendimento onde se inserem. O objetivo foi, segundo Paula Rosado Pereira, da SRS Advogados e que integra a Comissão, ir ao encontro do entendimento de que as taxas do IRS não devem ter um efeito punitivo.