Lei n.º 49/2018 – Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14116043536
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
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