O tema que hoje vos proponho é o crime de omissão de auxílio. Lembremo-nos, como exemplo, de uma pessoa que encontra-se a precisar de ajuda na beira de uma estrada, após um grave acidente de viação e uma outra pessoa que passa por aquela necessitada, sem nada fazer, sem a ajudar e seguindo o seu caminho.
Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Chamo a atenção que se esta situação tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.