Pedro Teixeira Advogado

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Perturbação de arrematações

O tema que hoje vos proponho é a perturbação de arrematações. Lembremo-nos, a título de exemplo, de uma pessoa que para impedir o resultado de uma venda ou adjudicação judicial, ameaça alguém para não concorrer ou oferece algo a essa pessoa, para que esta se abstenha de concorrer.

Quem, com intenção de impedir ou prejudicar os resultados de arrematação judicial ou de outra arrematação pública autorizada ou imposta por lei, bem como de concurso regido pelo direito público, conseguir, por meio de dádiva, promessa, violência ou ameaça com mal importante, que alguém não lance ou não concorra, ou que de alguma forma se prejudique a liberdade dos respectivos actos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Muito obrigado. Até quarta-feira.

Category: Artigos

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